O Tribunal deu razão à SIC, nesta ‘guerra’ movida contra Cristina Ferreira, e condenou a empresa Amor Ponto Lda, a empresa da apresentadora portuguesa e do pai, a uma indemnização de 3.315.998,67 euros.
Em causa, a quebra de contrato da apresentadora com a SIC, em 2020, momento em que regressou à TVI, quando ainda tinha um contrato a ligá-la à SIC.
Assim, o Tribunal de Sintra entendeu dar razão à SIC, condenando a empresa de Cristina Ferreira, por a apresentadora ter cessado “unilateralmente a sua ligação à SIC, colocando termo ao contrato que a vinculava até 30 de novembro de 2022” a 17 de julho de 2020. Em setembro, apresentava-se ao trabalho na TVI, apesar de ter mais de dois anos de contrato com a SIC.
“Fiquei surpreendido e chocado quando ela [Cristina Ferreira] veio anunciar que voltava para a TVI. E mais chocado e surpreendido fiquei quando soube que, antes de anunciar a saída, ela já andava a recrutar pessoas para levar para Queluz de Baixo”, reagiu Francisco Pinto Balsemão, dono da SIC, no momento da quebra de contrato, denunciando a prática da apresentadora e avançando para Tribunal em setembro de 2020.
A SIC exigia uma indemnização de mais de 20 milhões de euros. O Tribunal obriga a empresa de Cristina a uma indemnização superior a 3 milhões, abaixo do pretendido pela SIC.
Assim, a decisão do Tribunal foi a de “(…) condenar a 1.ª Ré Amor Ponto Lda., (…), a proceder ao pagamento à Autora SIC Sociedade Independente de Comunicação S.A. da quantia € 3 315 998,67 (três milhões trezentos e quinze mil novecentos e noventa e oito euros e sessenta e sete cêntimos), acrescida de juros, à taxa comercial, desde a citação até efectivo e integral pagamento”, como citado na Flash.
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