A formação de André Ventura é em Direito, mas o candidato à Presidência da República continua a opor-se ao que diz a lei, e que certamente saberá, reincidindo no seu apelo contra as eleições decorrerem normalmente neste domingo, 08 de fevereiro, quando alguns concelhos estão em dificuldades, ainda por causa das intempéries que têm assolado o país.
Os concelhos em estado de calamidade, foram autorizados a votarem somente na próxima semana, mas o restante país pode e deve exercer o seu direito de voto.
Como fez André Ventura, mas a reiterar a sua crítica, logo após ter votado numa escola em Lisboa, na zona do Parque das Nações.
“Espero que consigam fazê-lo, por todo o país, porque as circunstâncias estão muito difíceis. Acho que é um desrespeito enviar as pessoas e mandar as pessoas votar num dia como o de hoje. Sobretudo tendo em conta o que aconteceu nas últimas 24 horas”, disse André Ventura.
Ora, o tema já tinha sido levantado há alguns dias, momento em que até Marcelo Rebelo de Sousa veio explicar que a lei não permite que as eleições sejam adiadas, na véspera.
“A lei é muito clara, a lei diz que são os presidentes de Câmara que no continente têm essa decisão a seu cargo, e os representantes da República nos Açores e da Madeira nas regiões autónomas. A lei não foi mudada, a lei é o que é, estamos a dois dias praticamente das eleições e, portanto, é a lei que deve ser aplicada. Portanto, é uma questão que se não põe”, advertiu o presidente da República.
“A generalidade dos municípios, exceto Alcácer do Sal, reconheceu que tinha condições para poder ter assembleias [de voto] em funcionamento”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, que também esteve a auscultar o que se passa no país.
A Lei Eleitoral do Presidente da República apenas prevê a não realização da votação em determinadas assembleias de voto, e não no país em geral, “se na freguesia se registar alguma calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores”, e estabelece que nesses casos “o reconhecimento da impossibilidade de a eleição se efetuar e o seu adiamento competem ao presidente da Câmara Municipal ou, nas regiões autónomas, ao representante da República”.
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