O nome da apresentadora Maya surge associado ao caso “Elefante Branco” devido a uma escuta telefónica de abril de 2023 em que contactou o proprietário do clube noturno, embora juristas esclareçam que o ato pontual não configura responsabilidade criminal. A visada rejeitou qualquer envolvimento em esquemas de exploração sexual e frisou que o telefonema serviu apenas para marcar um jantar.
A advogada Elsa Tiago Judas esclareceu em declarações ao portal DIOGUINHO um pouco mais sobre o tema. “A confirmar-se integralmente o teor das conversas divulgadas, estamos perante uma situação que merece análise jurídica, mas não permite, sem mais, imputar responsabilidade criminal a quem surge nas escuta.
Procurar ou intermediar pontualmente uma acompanhante, ainda que se admita que estivesse subjacente a possibilidade de um encontro sexual remunerado, não preenche automaticamente o crime de lenocínio, que exige pressupostos próprios, nomeadamente uma atuação profissional ou com intenção lucrativa.
Diferente seria se viesse a demonstrar-se que existia conhecimento de uma estrutura organizada de exploração sexual ou tráfico de pessoas e que, consciente e voluntariamente, se prestou auxílio à sua atividade; nesse cenário, poderia colocar-se a questão da comparticipação criminal. Em Direito Penal, porém, não se condena por proximidade, contactos ou referências em escutas: é indispensável demonstrar a conduta concreta, o conhecimento e o dolo de cada interveniente, explicou a advogada.
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