O Tribunal de Grândola decidiu condenar apenas a pena suspensa o responsável pela morte da cantora Claudisabel.
Numa leitura de sentença muito aguardada, depois do acidente fatídico ter ocorrido há 2 anos, a juíza considerou que o condutor alcoolizado que embateu na cantora “mostrou arrependimento”, não o condenando a pena de prisão efetiva. A juíza disse acreditar que esse receio de ir preso, uma vez que fica com três anos de pena de prisão suspensa, é suficiente para o caso.
O arguido fica proibido de conduzir durante 1 anos, sendo que a indemnização que a acusação pedia, representada pelo advogado da mãe de Claudisabel, foi consentida, mas pela seguradora. Portanto, a família vai receber 150.000 €, pagos pela seguradora e não pelo arguido, que seguia na madrugada de 19 de dezembro de 2022, na Autoestrada 2 (A2), junto a Alcácer do Sal, a uma velocidade de 124 km/h e com uma taxa de 1,95 gramas de álcool por litro de sangue, quatro vezes mais do que o permitido por lei. A taxa de álcool é crime (superior a 1,2 g/l), mas o Tribunal considerou apenas a negligência.
Ainda para mais, o condutor, Marco da Silva, de 50 anos, é guarda prisional, encontra-se de baixa, mas a profissão confere-lhe uma maior responsabilidade que, segundo alguns juristas, o leva para muito próximo do dolo eventual, daí essa possível incoerência jurídica, por não haver uma condenação a prisão efetiva.
Ficou também provado no Tribunal que Claudisabel seguia num Smart, a 59 km/h, sem cinto de segurança e ao telemóvel. E que Marco da Silva estava desatento e alcoolizado, quando seguia no seu Audi, a pouco mais do limite permitido que é de 120 km/h, quando viu o carro da artista e não conseguiu fazer qualquer manobra para evitar o choque. “Se o fizesse teria existido um desfecho diferente”, considerou a juíza.
No entanto, a juíza entendeu o arrependimento do arguido, razão pela qual declarou a pena suspensa. O advogado da mãe de Claudisabel mostrou-se indignado à saída do Tribunal. “Faltou coragem”, disse o magistrado sobre a decisão do Tribunal.
A advogada do arguido esperava uma decisão semelhante e acredita que, apesar do cadastro, este poderá voltar a exercer com guarda prisional.
Discussion about this post