André Ventura tem defendido, nas últimas horas, que as eleições deste domingo, 08 de fevereiro, devem ser adiadas por alguns concelhos do país estarem a viver um momento muito delicado, na sequência das intempéries sucessivas.
“Temos grande parte do país em estado de calamidade. Francamente, não temos condições de termos eleições disputadas e marcadas neste contexto. E um político tem de perceber a prioridade neste momento e o que eu noto é neste momento a última preocupação das pessoas são as eleições, são os votos.
Vou propor hoje e vou propor ao outro candidato e ao Presidente da República e aos vários poderes municipais que, por uma questão de igualdade de todos os portugueses, que se adie uma semana o ato eleitoral. É o último apelo que faço e espero que seja ouvido!”, disse André Ventura.
Ora, o apelo não deverá ser ouvido, por um motivo simples: a lei não permite. De lembrar que mesmo nas zonas mais fustigadas pela tempestade Kristin, se procedeu, às votações antecipadas, ainda que tenham sido feitas algumas alterações, nomeadamente de local de voto, mas as mesmas decorreram. Entretanto, alguns concelhos já pediram esse adiamento, de algumas freguesias, o que será concedido, mas a verdade é que no restante do país, tudo poderá decorrer na normalidade, impedindo esse adiamento em vésperas das eleições, como explicou Marcelo Rebelo de Sousa.
“A lei é muito clara, a lei diz que são os presidentes de Câmara que no continente têm essa decisão a seu cargo, e os representantes da República nos Açores e da Madeira nas regiões autónomas. A lei não foi mudada, a lei é o que é, estamos a dois dias praticamente das eleições e, portanto, é a lei que deve ser aplicada. Portanto, é uma questão que se não põe”, advertiu o presidente da República.
“A generalidade dos municípios, exceto Alcácer do Sal, reconheceu que tinha condições para poder ter assembleias [de voto] em funcionamento”, disse Marcelo Rebelo de Sousa, que também esteve a auscultar o que se passa no país.
A Lei Eleitoral do Presidente da República apenas prevê a não realização da votação em determinadas assembleias de voto, e não no país em geral, “se na freguesia se registar alguma calamidade no dia marcado para as eleições ou nos três dias anteriores”, e estabelece que nesses casos “o reconhecimento da impossibilidade de a eleição se efetuar e o seu adiamento competem ao presidente da Câmara Municipal ou, nas regiões autónomas, ao representante da República”.
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